Simples Nacional Para Afiliados

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Sobretudo você sabe como funciona o Simples Nacional para afiliados? Se não, precisa entender melhor quais os parâmetros deste sistema tributário para o seu negócio.

O Simples Nacional é o regime tributário mais usado para afiliados e negócios de micro e pequeno porte. Mas será que ele é o mais vantajoso? Ou será que é melhor buscar uma alternativa de contabilidade para afiliados?

Todavia é o que vamos descobrir no artigo de hoje. Portanto, siga a leitura!

As regras básicas do Simples Nacional

O Simples Nacional primordialmente é um regime tributário dedicado a micro e pequenas empresas. A princípio a lógica do sistema é bem simples e fácil de entender:

Dessa maneira, como as micro e pequenas empresas, normalmente, não têm recursos para um departamento de contabilidade, além disso o sistema facilita a vida dos empresários ao simplificar o sistema tributário.

Assim sendo, o sistema simplifica alguns impostos em uma única cobrança, que faz com que o trabalho contábil dos empresários seja muito mais fácil.

Só para exemplificar, ao todo são 8 impostos que são unificados dentro do Simples Nacional, diminuindo a carga tributária em uma parcela única. Confira quais:

  • PIS – Programa de Integração Social;
  • INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social;
  • IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados;
  • ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços;
  • ISS – Imposto Sobre Serviços;
  • CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido;
  • Cofins – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social;
  • IRPJ – Imposto de Renda de Pessoa Jurídica.

Com o Simples, não só a prestação de contas da empresa fica mais fácil como ela também paga menos impostos do que pagaria se eles fossem cobrados separadamente.

Como é o Simples Nacional para afiliados?

Em outras palavras, agora que já entendemos o funcionamento básico do Simples Nacional, precisamos compreender como o regime funciona no caso específico dos afiliados.

Existe um elemento específico que divide a questão do Simples Nacional para afiliados: o custo trabalhista em relação ao faturamento da empresa.

Basicamente, se o afiliado em questão tiver seus custos com mão de obra até 28% do seu faturamento, então a empresa se encaixa no Anexo V do Simples Nacional.

Assim sendo, caso o afiliado invista mais de 28% do seu faturamento, a empresa entra no Anexo III do Simples Nacional.

As alíquotas dos dois Anexos são as seguintes:

Anexo V Do Simples Nacional

  • Faturamento de R$ 180 mil: alíquota de 15,5%;
  • Faturamento de R$ 180 mil até R$ 360 mil: alíquota de 18%;
  • Faturamento de R$ 360 mil até R$ 720 mil: alíquota de 19,5%;
  • Faturamento de R$ 720 mil até R$ 1,8 milhão: alíquota de 20,5%;
  • Faturamento de R$ 1,8 milhão até R$ 3,6 milhões: alíquota de 23%;
  • Faturamento de R$ 3,6 milhões até R$ 4,8 milhões: alíquota de 30,5%.

Anexo III Do Simples Nacional

  • Faturamento de até R$ 180 mil: alíquota de 6%;
  • Faturamento de R$ 180 mil até R$ 360 mil: alíquota de 11,2%;
  • Faturamento de R$ 360 mil até R$ 720 mil: alíquota de 13,5%;
  • Faturamento de R$ 720 mil até R$ 1,8 milhão: alíquota de 16%;
  • Faturamento de R$ 1,8 milhão até R$ 3,6 milhões: alíquota de 21%;
  • Faturamento de R$ 3,6 milhões até R$ 4,8 milhões: alíquota de 33%.

Portanto, o Anexo III (aquele destinado a quem paga mais de 28% do seu faturamento com mão de obra), tem alíquotas menores até a faixa de faturamento dos R$ 3,6 milhões até R$ 4,8 milhões.

Quais as alternativas ao Simples Nacional?

Além do Simples Nacional, os afiliados podem optar pelo sistema de Lucro Real ou Lucro Presumido.

Da mesma forma, o Lucro Real é muito complexo e é dedicado apenas a empresas de grande porte, com contadores próprios.

Em relação ao Simples Nacional, a única alternativa mesmo é o Lucro Presumido. Nesse caso, a alíquota de imposto pode variar 13,33% a 16,33%, e dependendo do município mais 3,20% de adicional de IR podendo totalizar até 19,53%.

Sendo assim, o Simples Nacional para afiliados é mais vantajoso em qualquer caso, exceto na faixa do faturamento anual de R$ 3,6 milhões até R$ 4,8 milhões.

Caso você afiliado fature mais do que isso em um ano, o ideal é optar pelo Lucro Presumido ou Lucro Real, dependendo do caso.

Isso, claro, fazendo uma análise preliminar sem conhecimento de causa. É primordial compreender que cada afiliado pode apresentar um cenário específico que muda esse diagnóstico.

Em síntese é importante falar com um contador para saber se o Simples Nacional para afiliados é a melhor alternativa para você. Caso não seja, torna-se interessante solicitar ajuda paraescolher o melhor regime tributárioe fazer sua contabilidade.

Agora que você já conhece as configurações do Simples Nacional para afiliados, assim sendo já sabe como lidar com a parte tributária da sua empresa. Caso tenha ficado alguma dúvida, entre em contato conosco para esclarecê-la!

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Fonte: Consultoria RR

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