Rescisão de Empregada Doméstica: 10 cuidados no eSocial

A rescisão de empregada doméstica no sistema do eSocial Doméstico sempre gera muitas dúvidas no empregador doméstico, que se não se atentar em alguns pontos, pode fazer algum procedimento em desacordo à legislação.

E independentemente do motivo da rescisão, muitos cuidados devem ser tomados pelo empregador para que tudo esteja dentro da lei, a fim de que se evitem riscos.

Pensando nisso, a iDoméstica separou 10 pontos cruciais que precisam da máxima atenção do empregador.

Isso porque a doméstica, após ser demitida, tem muitas chances de procurar um advogado para requerer seus direitos.

E que tenha feito tudo na melhor das intenções, o empregador pode ter deixado de observar uma coisinha ou outra que pode acabar virando um problemão.

Regularizar a empregada doméstica é garantir que a rescisão correrá conforme o que você planejou, sem surpresas indesejadas.

Continue lendo e descubra como se blindar de uma reclamação trabalhista na rescisão da empregada doméstica no eSocial.

Rescisão de Empregada Doméstica no eSocial

Desde outubro de 2015, quando o eSocial Doméstico começou a existir, todos os procedimentos do contrato de trabalho doméstico devem ser administrados no sistema.

Fora que todos os recolhimentos são feitos numa única guia, o que facilita muito o gerenciamento das empregadas domésticas no eSocial.

Ainda assim, há pontos que precisam de um cuidado especial, pois podem causar problemas jurídicos aos empregadores.

E isso se aplica a todas as formas de rescisão de contrato de trabalho da doméstica, seja sem justa causa, por justa causa, por iniciativa da doméstica, etc.

Enfim, vamos falar sobre cada um dos pontos.

1. Salário dentro do piso ou do mínimo na hora da rescisão da empregada doméstica

Esse é um ponto que pode causar problemas gigantes ao empregador doméstico, principalmente de cunho econômico.

O empregador deve sempre estar atento a mudanças de piso e de salário mínimo para sempre manter o valor atualizado no eSocial.

O piso pode variar conforme o estado, por isso é bom dar uma checada no valor do salário da empregada doméstica no seu estado.

Valores desatualizados no eSocial significam que você está recolhendo abaixo do piso, o que é ilegal e pode ser acusado na Justiça do Trabalho.

2. Dados cadastrais da empregada doméstica

É muito comum que os dados cadastrais da empregada doméstica estejam incorretos ou desatualizados na hora da rescisão.

Apesar de não haver problemas na própria rescisão – pois as guias serão geradas e poderão ser pagar normalmente -, os dados cadastrais podem atrapalhar a empregada doméstica na hora de receber alguns benefícios, como o saque FGTS.

Caso o nome da doméstica ou o nome da mãe da doméstica estejam incorretos ou desatualizados (é possível a alteração do nome), a empregada doméstica pode ter dificuldades para conseguir o seguro-desemprego.

3. Alteração do salário da empregada doméstica

Nas auditorias gratuitas que nossa equipe realizou nos últimos meses, foi um erro muito comum o de não alterar o salário da doméstica antes da rescisão.

Quando há aumento no salário da doméstica, é preciso fazer a alteração diretamente no sistema do eSocial.

Isso porque, se o empregador altera o salário manualmente, significa que há outro salário cadastrado.

E para os cálculos automáticos dentro do sistema do eSocial, usa-se o valor registrado.

Assim, os cálculos da rescisão, feitos automaticamente pelo eSocial, serão feitos sobre o valor registrado, e não sobre o salário real da empregada doméstica.

Enfim, antes de fazer a rescisão da empregada doméstica, lembre-se de alterar o valor do salário, para que o eSocial faça os cálculos com o salário atual da trabalhadora.

4. Médias não são incluídas automaticamente na rescisão da empregada doméstica

O sistema do eSocial não insere automaticamente as médias das férias da empregada doméstica, nem do 13º salário.

No sistema, deve-se incluir manualmente as médias em algum dos campos da rescisão, pois não há campo específico para inserção das médias.

5. Guias do eSocial com pagamento em atraso

Se pagar o salário em valor menor do que o legalmente devido já dá problema, imagina só não pagar a guia do eSocial.

Pois é! Mas nós entendemos que o empregador pode ter algumas dificuldades em gerar a guia, ou mesmo perder o prazo por algum imprevisto.

Mas lembre-se de se certificar, antes da rescisão da empregada doméstica, que pagou todas as guias até o momento, pois o eSocial não faz essa verificação.

Se notar que sim – há guias atrasadas -, pague imediatamente para escapar de multas e cobranças judiciais.

Agora, se você não está afim de ficar checando essas coisas, vamos te oferecer – agora! – uma auditoria gratuita no eSocial.

6. Férias da empregada doméstica – o maior vilão do empregador doméstico

Se tem um problema que colocaríamos em primeiro lugar do pódio, seria as férias da empregada doméstica.

Muitos empregadores que aproveitaram nossa auditoria gratuita estavam com problemas no eSocial envolvendo as férias.

O que acontece com muita frequência é que o empregador acha que não precisa lançar as férias da doméstica no eSocial, mas precisa!

Também acontece muito de o empregador, apesar de ter lançado as férias no sistema, não ter pago seus encargos.

Verifique também se não há nenhum período de férias vencido. Se houver, a empregada doméstica tem direito ao recebimento do valor das férias em dobro.

Além disso, no ato da rescisão contratual, o empregador fica obrigado a pagar as férias proporcionais.

Mas para entender tudo sobre isso, dá um pulinho no nosso artigo sobre as férias da empregada doméstica.

7. Auxílio-doença, licença-maternidade e tratamento médico

Certifique-se de que a empregada doméstica não esteja realizando tratamento médico, ou ainda que ela não esteja com uma doença adquirida no trabalho.

Para tanto, solicite a realização de um exame médico demissional para ter segurança legal.

Outro ponto é referente aos afastamentos. Caso a doméstica esteja afastada por licença-maternidade, não se pode fazer a rescisão até o fim da estabilidade.

A licença-maternidade, por lei, garante a estabilidade desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

Até mesmo durante o cumprimento do aviso-prévio, se constatada a gravidez, será garantido o direito temporário à estabilidade, conforme dispõe a Constituição Federal:

Art. 10. Até que seja promulgada a lei complementar a que se refere o art. 7º, I, da Constituição:

II – fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa:

  1. b) da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. (Vide Lei Complementar nº 146, de 2014)

Com relação ao auxílio-doença, uma vez constatado o afastamento, o empregador doméstico somente poderá rescindir o contrato de trabalho após o retorno da doméstica ao trabalho.

8. Verifique toda a documentação

Toda cautela é bem-vinda. Não deixe de avaliar minuciosamente documentos retroativos como holerites, folhas de ponto, recibos de vale-transporte, etc.

Confira se todos estão preenchidos e assinados por você e pela empregada doméstica. Com isso você terá prova documental para eventualmente se defender.

9. Carteira de trabalho atualizada

A CTPS é o principal documento do trabalhador registrado. Nunca o deixe desatualizado.

Nela devem conter:

  • Anotações sobre FGTS;
  • Anotações referentes a alterações salariais durante o contrato;
  • Férias e eventuais alterações contratuais.

Agora a doméstica também pode fiscalizar o documento – mais um motivo para você não a deixar desatualizada.

Através da CTPS digital, a doméstica pode verificar o documento a qualquer hora e em qualquer lugar.

10. Pagamento da Rescisão

É claro que você sabe todas as verbas que devem ser pagar na rescisão (se não souber, basta ver nosso artigo com tudo sobre demissão de empregada doméstica).

Mas outro ponto que gostaríamos de ressaltar e que raramente é observado é que o empregador doméstico tem 10 dias para fazer o pagamento de todas as verbas rescisórias.

Nosso conselho é que o empregador esteja preparado para pagar as verbas rescisórias para poder antecipar o pagamento, pois os prazos podem ser traiçoeiros. Principalmente quando há feriados próximos às datas de vencimento.

Quais são os documentos necessários para a rescisão do contrato de trabalho da empregada doméstica?

O documento que dá início a todo o processo se chama “comunicado de rescisão”, onde irá constar de quem foi a iniciativa para o encerramento do contrato, além das datas e dos dados referente aos aviso prévio.

A principal função do documento é, como o próprio nome insinua, comunicar à outra parte a intenção de rescindir o contrato, mas também serve como prova em eventual ação judicial. Guarde-o!

Todos os dados da rescisão do contrato de trabalho devem ser lançados diretamente no eSocial, pois lá se concentram todas as informações sobre o contrato de trabalho.

Lá deve constar o tipo de demissão, a data do desligamento, o tipo de aviso prévio e todas as verbas rescisórias devidas, bem como a data de pagamento ao trabalhador.

O próprio eSocial vai emitir o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT), o Termo de Quitação (TQRCT) e as guias para pagamento.

É claro que, após todo o procedimento, o empregador tem de anotar a carteira de trabalho da empregada doméstica, informando a data da saída já com a projeção do aviso-prévio.

Não se esqueça de que é proibido indicar motivo de desligamento do empregado caso seja algo que o constranja ou denigra.

Ter uma consultora para cuidar do eSocial nesse momento é fundamental.

Você deve achar que eu estou tentando dizer que essa dica é a mais importante para conseguir clientes, mas não é verdade.

Isso é, de fato, o que mais vai te poupar tempo e o que mais te dará segurança.

Aqui na iDoméstica, temos consultoras especializadas no assunto – algumas já fazem rescisões há mais de 7 anos.

Elas sabem todos os cuidados que devem ser tomados, todos os pontos que podem trazer problemas e podem resolver isso rapidamente.

A iDoméstica atua no emprego doméstico há mais de 10 anos! Dê-nos a chance de fazer uma avaliação no seu eSocial antes de fazer a rescisão da empregada doméstica no eSocial Doméstica.

Vamos garantir que tudo esteja dentro da lei, para que não haja surpresas no futuro.

Fonte: idomestifcca.com.br

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