Se em 2018 você teve rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70, a declaração de imposto de renda 2019 deve ser entregue para a Receita, mas se você já entregou suas informações com algum erro, deve fazer uma declaração retificadora.
A declaração retificadora é um documento exigido para corrigir ou completar informações que foram esquecidas, mas foram transmitidas na declaração de IRPF. Dessa maneira, mesmo com a chance do rascunho e após a entrega da declaração, ainda é possível evitar a malha fina e a incidência de multa.
Para isso, basta fazer uma declaração retificadora dentro do período estipulado pela Receita. O prazo normal é, geralmente, o último dia de abril. Então veja como fazer a retificação dadeclaração de imposto de rendano texto a seguir.
O que é declaração retificadora?
A declaração retificadora é um documento por meio do qual o contribuinte corrige algum erro que tenha cometido no preenchimento da declaração. Não é raro que haja inconsistências na declaração entregue e que o contribuinte se engane ou esqueça informações importantes.
São muitas as obrigações tributárias de início de ano, além do alto volume dedocumentos necessários para transmitir uma declaraçãocompleta. Então precipitações e esquecimentos estão suscetíveis a acontecer mesmo com os mais experientes.
Quais as principais causas para cair na malha fina?
A malha fina é um dos assuntos mais assustadores paraquem deve declarar o imposto de renda.Dentre os motivos mais comuns que levam os contribuintes para as garras do Leão, estão:
- divergências nos rendimentos declarados;
- divergências no imposto de renda retido na fonte;
- divergências no valor declarado de Carnê-Leão ou imposto complementar;
- inconsistências no valor declarado sobre os declarantes;
- inconsistências no valor declarado sobre despesas médicas;
- inconsistências no valor declarado sobre pensão alimentícia etc.
Se você ainda não sabe se caiu na malha da RFB, sugerimos a leitura do artigo “Como saber se caí na Malha Fina?” Assim, você descobre o passo a passo para verificar essa informação e corrigir, a tempo, a sua situação.
Quais os passos para a retificação da declaração do Imposto de Renda?
A retificação da declaração do imposto de renda, quando o prazo de entrega ainda está vigente, pode ser feita no mesmo programa da declaração original. Veja o passo a passo que preparamos para tornar o processo mais simples.
Tenha em mãos o número do recibo da declaração
Separe o número do recibo de entrega da primeira declaração, a que precisa ser retificada. Caso o contribuinte já tenha feito correções na declaração atual, ele deve utilizar o número do recibo emitido mais recentemente. Caso o contribuinte não tenha o número do recibo, basta clicar na opção “imprimir” (que está no menu da barra lateral esquerda do programa). É um número formado por 12 dígitos.
Abra a declaração
Clique na opção “Abrir declaração” e selecione a declaração que você deseja retificar. Na guia “Identificação do contribuinte”, escolha “Declaração retificadora”. O programa solicitará o número de recibo da declaração que será retificada, que deve ser digitado sem espaços ou pontos.
Faça as alterações pertinentes
Após processar o número do recibo, o programa abrirá o documento com todos os campos do formulário editáveis. Basta conferir qual deles será preciso alterar e efetivar a edição.
Entregue a declaração
Ao finalizar as alterações, clique no botão “Entregar declaração”, que se localiza no canto inferior esquerdo da tela. É interessante armazenar em algum dispositivo seguro a cópia da declaração retificadora e seu respectivo recibo de entrega, emitido logo após a transmissão.
A declaração retificadora tem a mesma natureza da declaração original. Logo, ela substitui o documento anterior de forma integral e, por isso, deve conter todos os dados anteriormente declarados com as modificações e exclusões pertinentes. O ideal é que o contribuinte analise bem o documento antes de enviá-lo à Receita, para evitar possíveis erros e retrabalho. Aplicativos e plataformas também realizam a função do sistema disponibilizado e garantem uma declaração livre de problemas.
Como fazer a retificação da declaração após o prazo da entrega normal?
A Receita Federal disponibiliza a declaração retificadora no formato online após o dia 30 de abril, data limite para a entrega normal do documento. Para fazer essa declaração retificadora, o contribuinte conta com adeclaração online no Portal e-CAC. Entretanto, a retificação online tem alguns inconvenientes: a prioridade na fila de pagamento das restituições é dada considerando a data de apresentação da declaração retificadora e não a data de entrega do documento original.
O contribuinte que tem certificado digital ou um código de acesso gerado pelo site pode corrigir qualquer equívoco das declarações de até cinco anos anteriores, mesmo que a Receita não tenha apontado problemas nessas declarações.
Veja a tabela abaixo:
Retificação da declaração | Durante o período de entrega | Após o período de entrega |
É possível retificar? | Sim. | Sim, mas no prazo máximo de cinco anos e desde que a declaração não esteja sob procedimento de fiscalização. |
É possível trocar a forma de tributação, ou seja, apresentar uma declaração utilizando o desconto simplificado para substituir uma declaração apresentada utilizando as deduções legais ou vice-versa? | Sim. | Não. |
É possível preencher a declaração online? | Sim, por meio dos dispositivos móveis ou e-CAC, utilizando Certificado Digital ou Código de Acesso. | Sim (é necessário utilizar Certificado Digital ou Código de Acesso). |
É possível apresentar a declaração retificadora em mídia removível? | Sim, nas unidades de atendimento da Receita Federal do Brasil. | Sim, nas unidades de atendimento da Receita Federal do Brasil. |
É possível apresentar a declaração retificadora em formulário? | Não. | Não. |
É possível retificar uma declaração apresentada em formulário? | Sim, mas a retificadora deve ser elaborada utilizando computador. | Sim, mas a retificadora deve ser elaborada utilizando computador. |
Fonte:Receita Federal
Se não for possível fazer a declaração online, o contribuinte terá de optar pela retificação tradicional.
Até quando é possível fazer a declaração retificadora?
O prazo para a retificação de uma declaração é de cinco anos. No entanto, há algumas restrições. Dentro ou fora do prazo de entrega, a retificação pode ser alterada a qualquer momento. Mas, somente dentro do prazo é possível mudar o método de tributação e optar pelo modelo simplificado em vez do completo ou o contrário.
Por isso, o contribuinte deve ficar atento. A retificação de anos anteriores obedece aos mesmos procedimentos da declaração do IR 2019. É preciso apenas fornecer ao sistema o número do recibo da declaração original do ano que será corrigido (ou da última retificação, se for o caso).
Quais as principais consequências de cair na malha fina?
A malha fina daReceita Federalnão perdoa os contribuintes. O valor para acertar as contas com o Fisco pode variar de 20% a 75% sobre o total do imposto devido.
A declaração retificadora é uma segunda chance concedida pela Receita Federal para a correção de inconsistências. Aproveite e resolva suas pendências para fugir das garras do Leão! Para não cometer nenhum erro, procure a ajuda de um profissional!
Gostou das dicas? Conte, nos comentários, sua experiência com a declaração retificadora e enriqueça nossa discussão!