Confira as regras de transição previstas na reforma para os segurados do INSS

Confira as regras de transição previstas na reforma para os segurados do INSS

Para os atuais trabalhadores segurados do INSS (Regime Geral da Previdência Social – RGPS), a reforma da Previdência cria cinco regras de transição – e a pessoa poderá optar por uma delas.

A primeira regra de transição, direcionada àqueles para quem falta pouco tempo para se aposentar, exige um período adicional de recolhimento de metade do tempo que faltaria para atingir a contribuição mínima (35 anos, se homem; e 30 anos, se mulher).

Entretanto, isso valerá apenas para quem já tenha acumulado mais de 33 anos de contribuição (homem) ou mais de 28 anos (mulher). Assim, se o homem tiver contribuído com 34 anos, precisará trabalhar pagando o INSS por mais dois anos (um normal e outro de “pedágio”).

Pedro França/Agência Senado

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Reforma da Previdência cria cinco regras de transição para os atuais trabalhadores segurados do INSS

Já o valor da aposentadoria será calculado com a aplicação do fator previdenciário sobre a média dos 80% maiores salários de contribuição de todo o período contributivo desde julho de 1994 ou após esse ano, se começou a trabalhar depois. Em geral, o fator previdenciário reduz o valor final.

Idade e tempo
Outra transição possível combina idade e tempo de contribuição. No mínimo, o homem precisará ter 60 anos e a mulher 57 anos de idade. Além disso, terão de contar com 35 anos de contribuição (homem) ou 30 anos (mulher).

Nessa opção, a reforma exige ainda um período adicional de contribuição igual ao que faltará para atingir esse tempo (35 ou 30 anos). Por exemplo, um homem com 54 anos e 31 de contribuição precisará trabalhar mais oito anos (4 que faltavam mais o mesmo tanto) até chegar a 39 anos de contribuição.

Com a aprovação de destaque do PDT, por 465 votos a 25, professores de educação infantil e de ensino fundamental e médio terão direito a cumprir requisitos mais brandos: cinco anos a menos de idade (55 para o homem e 52 para a mulher). O tempo de contribuição também é menor (30 anos se homem e 25 anos se mulher).

Já o valor dos proventos também será maior que a nova regra geral, correspondendo a 100% da média de todos os salários de contribuição.

Mais idade, menos tempo
A terceira regra de transição para o INSS favorece quem tem menos tempo de serviço e mais idade. Serão exigidos, entretanto, 60 anos de idade para a mulher e 65 anos para o homem, além de 15 anos de contribuição para ambos os sexos.

A partir de 1º de janeiro de 2020, a exigência de idade para a mulher aumenta seis meses a cada ano até que, em janeiro de 2023, trava em 62 anos, com 15 de contribuição. Assim, uma mulher que já tenha contribuído por 15 anos poderá apenas esperar a idade para cumprir esse requisito se não conseguir mais emprego.

Nessa transição, o Plenário aprovou destaque do PSB, por 445 votos a 15, para manter em 15 anos o tempo de contribuição do homem. O texto da comissão previa aumento gradativo a partir de janeiro de 2020 até chegar a 20 anos em janeiro de 2029.

Até que uma lei defina o cálculo, o valor da aposentadoria será 60% da média de todos os salários por 20 anos de contribuição. Por cada ano a mais, aumenta 2% e o limite será de 100% da média por 40 anos de contribuição.

O tempo que passar de 40 anos conta no cálculo da média, mas o valor final não poderá passar de 100% da média obtida.

Exclusivamente para a mulher, por meio de emenda do DEM aprovada por 344 votos a 132, o acréscimo de 2% por cada ano trabalhado valerá a partir dos 15 anos de contribuição.

A pessoa que tiver tempo de contribuição a mais que o exigido em cada regra poderá pedir para retirar do cálculo os anos em excesso com salários menores, evitando a redução do benefício final na média.

Entretanto, o tempo excluído não poderá ser usado para acrescentar os 2% a mais de valor por cada ano que passar dos 20 anos (equivalente a 60% da média obtida). O mesmo se aplica aos trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde, que podem se aposentar com 15 anos de contribuição; e às mulheres, cujo cálculo começa a partir desse mesmo tempo.

Assim, por exemplo, se a pessoa tiver contribuído por 25 anos, poderá escolher entre usar os 5 anos a mais que os 20 para acrescentar 2% anuais ou retirá-los do cálculo e ficar com 60% da média dos 20 maiores salários de todo esse período.

O tempo excluído do cálculo também não poderá ser usado para averbação em outro regime previdenciário, inclusive dos militares e policiais militares.

Essa regra da exclusão valerá para todos os cálculos de proventos e pensão, seja os da transição, seja das normas transitórias antes da lei.

Mais tempo, menos idade
No sentido inverso, quem tiver mais tempo de contribuição e menos idade contará com outra regra de transição. Para isso, a mulher terá de ter, no mínimo, 30 anos de contribuição e 56 anos de idade. O homem, 35 anos de contribuição e 61 anos de idade.

A partir de 1º de janeiro de 2020, a exigência de idade sobe seis meses a cada ano até alcançar 62 anos para a mulher (em 2031) e 65 anos para o homem (em 2027).

Nessa transição, os professores contam com idade inicial e tempo de contribuição reduzidos em cinco: 25 anos de contribuição e 51 anos de idade para a mulher; 30 anos de contribuição e 55 anos de idade para o homem.

No entanto, a idade também sobe de 2020 em diante até ficar em 57 anos para a mulher (em 2031) e em 60 anos para o homem (em 2029).

O valor segue a regra de 60% da média de tudo, crescendo 2% por cada ano.

Pontuação
Por fim, o INSS terá uma regra de transição que combina tempo de contribuição com idade somando-se os dois. Será exigido tempo mínimo de pagamento à Previdência de 30 anos para a mulher e de 35 anos para o homem.

Além disso, será exigida uma soma de idade e de tempo de contribuição que começa em 86 pontos para a mulher e em 96 pontos para o homem.

Só que a pontuação exigida cresce a partir de janeiro de 2020, aumentando um ponto a cada ano até ficar em 100 pontos para a mulher (2033) e em 105 pontos para o homem (em 2028).

Os professores contarão também com redução inicial nos pontos (81 pontos para mulher e 91 pontos para homem), crescendo a partir de 2020 até chegarem a 92 para a mulher (em 2030) e a 100 para o homem (2028).

O valor da aposentadoria segue a regra de 60% da média de tudo, crescendo 2% por cada ano.

Fonte: Agência Câmara