Como doar parte do Imposto de Renda para projetos sociais?

Como doar parte do Imposto de Renda para projetos sociais?

Grande parte das declarações de imposto de renda apresentadas ao Fisco, geram o recolhimento de um valor adicional de IRRF e parte deste valor pode ser usado para beneficiar e gerar impacto social nas mais diversas áreas de atuação social.

Segundo a Receita Federal do Brasil em 2023, as doações a causas sociais somaram R$ 283,76 milhões, sendo que poderiam ter sido doados mais de R$ 11 bilhões, se contribuintes que recolheram imposto, indicasse uma destinação social para abater até 6% do IR devido ou aumentar a restituição em até 6%, limitada a 3% para cada tipo de ação social, sendo que até o ano de 2027, o contribuinte poderá dispor de até 7% para doar a projetos desportivos e paradesportivos.

As contribuições ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e ao Programa de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas) retornaram em 2024, com limite de 1% para cada ação. Ao contribuinte engajado com causas ambientais, será possível deduzir até 6% de doações a projetos que estimulem a cadeia produtiva de reciclagem.

Apesar das doações de parte do imposto devido a projetos sociais, culturais e esportivos terem aumentado com o passar dos anos, estas doações ainda são pequenas se comparadas ao total arrecadado pela RFB. Dessa forma, o contabilista é parte fundamental na divulgação destas informações para que os contribuintes tenham conhecimento e opções para destinar parte do seu imposto para projetos sociais.

Quais ações podem ser beneficiadas?

Ao todo, cinco tipos de ações podem receber doações no IRRF: fundos vinculados ao Estatuto da Criança e do Adolescente, fundos vinculados ao Estatuto do Idoso, Programa Nacional de Apoio à Cultura, projetos de incentivo ao esporte e projetos de incentivo à atividade audiovisual e Pronon e do Pronas, o limite de 1% está fora do teto global de 6%, entrando como doações extras.

No caso dos fundos para idosos e para crianças e adolescentes, a doação pode ser feita diretamente na declaração, com o valor sendo pago na primeira cota ou cota única do imposto, onde o programa do IRRF se encarregará de incluir automaticamente o valor das doações na lista de deduções do imposto.

Quais os limites podem ser doados?

As doações totais estão limitadas a 6% do imposto devido ou da restituição e se a destinação for feita diretamente na declaração, o limite é de até 3% do imposto para cada fundo (para crianças e adolescentes; e para idosos). O contribuinte pode doar acima desse percentual, mas o valor não poderá ser deduzido do imposto a pagar.

Na faixa das doações de 6%, as doações para três tipos de ações podem ser feitas no ano anterior como incentivos à cultura; incentivos à atividade audiovisual; e incentivos ao esporte.

Como fazer a doação?

No modelo completo da declaração do imposto de renda, o contribuinte pode escolher o fundo do idoso ou do Estatuto da Criança e do Adolescente para o qual quer doar e a esfera de atuação, se nacional, estadual ou municipal, não sendo permitido escolher uma entidade específica e conferir o valor do imposto devido e confirmar a opção “Doações Diretamente na Declaração”.

A lista dos fundos que podem receber o dinheiro do contribuinte está disponível no próprio programa gerador da declaração, que emite um DARF para recolhimento até o último dia de entrega da declaração e essa contribuição não pode ser parcelada.

Henry Romani Paganini – Consultor Jurídico do Sindcont-SP

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Fonte: Sindcont-SP