BLOCO K DO SPED

BLOCO K DO SPED

Todas
as empresas
contribuintes
precisam elaborar mensalmente um arquivo de Escrituração
Fiscal Digital (EFD)
e enviar à Receita Federal, com o principal objetivo de simplificar
a fiscalização sobre as informações contábeis necessárias à
declaração obrigatória.

São
inúmeras as novidades introduzidas pelo sistema SPEDe muitas empresas ainda, estão se adequando a todos os requisitos
determinados, pelo poder público e o controle referente ao estoque e
de produção introduzido pelo bloco
K
.

O
foco principal do sistema
SPED
é modernizar e padronizar os procedimentos contábeis e fiscais,
agilizando e simplificando para todos inclusive para o Fisco, todavia
essa mudança para o mundo digital, requer, uma atenção redobrada
para utilizar o sistema de forma mais eficaz.

OSPEDteve algumas mudanças, consequentemente tem um controle mais rígido,
como por exemplo, as empresas industriais passam a serem obrigadas a
apresentar as informações relacionadas aos insumos utilizados na
produção de seus produtos e sobre o estoque de materiais e para
entrega dessas informações é necessário enviar por meio do bloco
K do SPED Fiscal
.

OBloco
K do Sped Fiscal
tem como principal foco terminar com sonegações das empresas que
não possuem um controle de produção e dos estoques, de forma, que
os fiscos podem ter acesso à todas as variações de consumo, bem
como, a diferenças de inventários das empresas.

Como
vimos as empresas industriais é uma das muitas pessoas jurídicas
que
são
obrigadas a enviar o bloco K,
mas,
e, quem mais tem essa obrigação?

Ficam
obrigadas a enviar o bloco K: as indústrias, ou, empresas
equiparadas a indústrias e atacadistas.

Deverão
estas enviar de forma digital para a Receita Federal Brasileira,
enviando o Livro
de Registro de Controle de Produção e do Estoque
através do arquivo digitalSPED Fiscal EFD-ICMS/IPI.

ATENÇÃO!!!OBloco
K
,
tem como estabelecimento industrial todo aquele que possuir qualquer
um dos requisitos, que caracterizam uma industrialização, em m
consonância com a legislação
de ICMS e de IPI (Regulamento do IPI – Decreto nº 7.212/2010, art.
4º)
,
que compreende à produtos resultantes de tributação de ICMS,
ou, IPI,
mesmo os que possuem alíquota zero, ou, que são isentas.

QUAL
É O PRAZO PARA IMPLEMENTAR O BLOCO K?

As
condições de obrigatoriedade de implementação do Bloco K, estão
elencadas da seguinte forma:

  • Estabelecimentos
    industriais com faturamento anual igual ou superior a
    R$300.000.000,00:
  • A)
    restrita à informação dos saldos de estoques escriturados nos
    Registros K200 (estoque escriturado) e K280 (correção de
    apontamento – estoque escriturado), para os estabelecimentos
    classificados nas divisões 10 a 32 da CNAE;
  • b)
    escrituração completa do Bloco K:
  • c)
    a partir de 01/01/2019, para os estabelecimentos classificados nas
    divisões 11, 12 e nos grupos 291, 292 e 293 da CNAE;
  • d)
    a partir de 01/01/2020, para os estabelecimentos industriais
    classificados nas divisões 27 e 30 da CNAE;
  • e)
    a partir de 01/01/2021 para os estabelecimentos
    industriais
    classificados nas divisões 10, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21,
    22, 24, 25, 26, 28, 31 e 32 da CNAE, as pertencem ao setor de
    máquinas e equipamentos.

Necessariamente
terão que escrituraros Registros
K200
e K280,
os que se referem aos saldos de estoques, da seguinte forma:

a)
Em referência aos estabelecimentos
industriais classificados nas divisões 10 a 32 da CNAE
relacionados as empresas com faturamentos anuais igual, ou, maior que
R$78.000.000,00;

b)
à partir de 01/01/2019, os demais estabelecimentos industriais
classificados nas divisões 10 a 32, estabelecimentos
atacadistas
classificados nos grupos 462 a 469 da CNAE e os estabelecimentosequiparados
a industrial
;

A
Receita Federal determina os prazos de adequação para o Bloco K do
SPED Fiscal, às indústrias de todos os tamanhos:

Janeiro
de 2018 – para as indústrias com faturamento anual superior a R$
78 milhões;

Janeiro
de 2019 – para as demais indústrias.

AS
PENALIDADES

DA
NÃO TRANSMISSÃO DO BLOCO K

Nos
casos em que a empresa não tiver apresentado as informações à
Receita Federal, apresentou, mas, são informações erradas,ou,
incompletas, a empresa poderá ser multada, ou ainda, ter seus
serviços de emissão de Notas Fiscais eletrônicas (NFes).

PRINCIPAIS
REGISTROS CONTIDOS NO BLOCO K

Muito
semelhante aos outros blocos
da EFD
,o Bloco Ktem como proposta de sistema possuir inúmeros registros, sendo os
principais e mais utilizados registros:

  • Registro
    K200:
    Estoque escriturado

Demonstra
o saldo em estoque no final do período de apuração, desde o último
dia do mês, por produto, separando produtos de propriedade em posse
da empresa, produto de propriedade da empresa em posse de terceiros e
produtos de propriedade de terceiros em posse da empresa.

  • Registro
    0200:
    Tabela de identificação do item

Basicamente
apresenta o cadastro de todos os produtos e serviços da empresa.

  • Registro
    0210:
    Consumo específico padronizado

Contém
a lista de materiais padrão de todos os produtos finalizados/semi
finalizados da empresa.

  • Registro
    K220:
    Movimentações internas entre mercadorias

Contém
todas as movimentações
internas
entre mercadorias no período que não são consideradas
movimentações de produção pela empresa (K230), movimentações de
consumo de material na produção da empresa (K235), movimentações
de produção por terceiros (K250), movimentações de consumo de
material na produção por terceiros (K255).

  • Registro
    K100:
    Período de apuração do ICMS/IPI

Contém
todo o
período de apuração do ICMS e IPI
,
com inicio no primeiro dia do mês de escrituração e termina no
último dia do mês de escrituração.

ADEQUANDO
A SUA EMPRESA

Inicialmente
é preciso analisar e planejar detalhadamente a adequação dos seus
processos de gestão da produção às
exigências do fisco
,
algumas dicas para conseguir fazer o uso e se adequar com excelência
são:

  • Analisar
    todos os requisitos do Bloco K;
  • Identificar
    todos os detalhes dos processos de industrialização, terceirização
    e estocagem;
  • Analisar
    e escolher um software que possibilite atender de forma eficaz e
    rápida às exigências;
  • Também,
    poderá contratar uma empresa especializada para auxiliar no uso do
    Bloco
    K;
  • Repassar
    e treinar a sua equipe interna quanto a operação a ser efetuada e
    deixá-los à par dos registros de informações;
  • Antes
    de enviar o “relatório”, faça testes para evitar o envio de
    informações incorretas, ou, que não correspondem à realidade;
  • Entregar
    o Bloco K a partir de janeiro de 2018 ou 2019, dependendo da
    determinação acima citada.