Nova Lei de Informática deve aumentar investimentos na área

A nova Lei de Informática contém algumas novidades para as empresas que utilizam deste incentivo. Sancionada em 1991, a Lei é um projeto que incentiva companhias destinadas à produção e serviços de Tecnologias da Informação. Em suma, a Lei busca possibilitar para as empresas do ramo a isenção ou diminuição do IPI no momento de adquirir equipamentos eletrônicos. Para ter acesso ao benefício às empresas precisam ter parte, ou totalidade, da sua produção realizada no Brasil, e também, incentivar pesquisas e desenvolvimento no país.

A previsão inicial era de que a Lei fosse válida ate 1999, porém a Lei mudou o seu foco para se adaptar à realidade das empresas, com esses ajustes, ficou acertado a permanência até o dia 31 de dezembro de 2029. Com o passar do tempo outras mudanças foram feitas para aprimorar a Lei em prol daqueles que desfrutam este incentivo. Em 2017, Michel Temer levantou a destinação dos recursos das empresas beneficiadas aos projetos de pesquisa e desenvolvimento. A mudança foi efetuada com o objetivo de reduzir algumas irregularidades encontradas.

Em 2020, a expectativa é de que as alterações feitas na Lei proporcionem um crescimento de 10% nos investimentos realizados na indústria brasileira, de acordo com o coordenador-geral de Negócios Inovadores do MCTIC, Henrique de Oliveira Miguel.

A maior e mais drástica mudança implementada pela Lei 13.969/19 foi a alteração do incentivo de redução do IPI. O novo benefício fiscal será aproveitado por meio de créditos financeiros que levam em conta o valor do investimento de Pesquisa, desenvolvimento e inovação das empresas – PD&I, e o valor do faturamento em produtos que cumpram as regras do processo produtivo básico (PPB) das empresas habilitadas no programa.

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