Coronavírus e a Empregada Doméstica

O emprego doméstico pode ficar um pouco mais delicado com a ascensão do coronavírus no Brasil. Empregador e doméstica precisam arranjar meios para diminuir as chances de contágio.

Por conta das características do emprego doméstico, empregador e doméstica dividem o mesmo ambiente. Daí o perigo de contaminarem um ao outro enquanto dão cumprimento ao contrato de trabalho.

A responsabilidade da iDoméstica é de, portanto, avaliar as situações e oferecer soluções para ambas as partes.

Luciana Hernandes, especialista em direito doméstico, diz que “é complicado encontrar uma solução perfeita, já que, obviamente, não é possível adotar um sistema home office para o emprego doméstico, como muitas empresas estão fazendo.”

Continue lendo e saiba o que fazer para diminuir as chances de contágio no emprego doméstico.

Soluções para o Empregador Doméstico

Se você contratou uma doméstica para te ajudar com tarefas que podem esperar um pouquinho, talvez seja uma boa ideia que você e ela fiquem cada um na sua própria casa – ao menos por enquanto.

Para isso o empregador tem as seguintes opções:

  • Conceder férias à doméstica, desde que ela já tenha adquirido um período concessivo
  • Dispensar a doméstica do trabalho por algum tempo (dessa forma, o empregador infelizmente vai ter de continuar pagando o salário da doméstica normalmente, já que a dispensa partiu da vontade dele).

Além disso, muitas empresas estão migrando para a modalidade de trabalho home office, a fim de evitarem o contato entre os trabalhadores.

Então, se você for uma dessas pessoas que vai trabalhar em casa por conta do vírus, talvez fique mais fácil para dispensar a doméstica neste período.

Luciana Hernandes ainda pontua que, na iDoméstica, recebe várias ligações de empregadores preocupados e sem saber o que fazer diante da pandemia, e diz que “a equipe iDoméstica analisa a situação do empregador e oferece a solução menos onerosa conforme as informações que recebe.”

Lembre-se de que estamos falando de um vírus cujos sintomas são cruéis e podem, até mesmo, levar o paciente a óbito: todo cuidado é pouco!

Porém, a decisão é sempre do empregador, que pode continuar solicitando os serviços da doméstica. Aconselhamos apenas que tanto ele quanto a doméstica estejam instruídos sobre os cuidados a serem tomados para evitar o contágio.

Entidades também têm discutido a necessidade de fornecimento de Equipamento de Proteção Individual (EPI) excepcional à doméstica – luvas, máscara e álcool em gel – no caso de o trabalho não ser interrompido e, principalmente, se a doméstica cuida de idosos.

Idosos são grupo de risco

A principal preocupação é com os idosos, pois eles são um grupo de risco. Isso significa que a taxa de contágio e a intensidade dos sintomas neste grupo é mais intensa.

O problema é que muitos desses idosos contam com um cuidador para auxiliá-los nas tarefas diárias ou para acompanhá-los em tratamentos médicos.

Assim, temos duas situações: dos idosos que já são totalmente dependentes do auxílio o cuidador e dos idosos que, apesar do auxílio de um cuidador ser muito bem-vindo, podem se resguardar um pouquinho.

Para esses últimos – que não dependem do trabalho da doméstica -, a instrução segue a mesma que demos para os empregadores no geral: tente dar férias ou dispensar a doméstica do trabalho enquanto a situação está descontrolada.

Soluções para idosos que precisam dos cuidados de um profissional

Por serem um grupo de risco, idosos devem redobrar a atenção nessa época.

Alguns idosos dependem do cuidador no dia a dia para realizar tarefas básicas e substanciais, então dispensar a doméstica do trabalho pode não ser uma opção.

Assim, não há muito que fazer. Ambas as partes vão ter que cuidar de si mesmas, conforme as orientações do Ministério da Saúde, para reduzir ao máximo a possibilidade de contaminação.

A doméstica pode ser instruída a evitar passar mais tempo do que o necessário próxima ao idoso, higienizar as mãos com mais frequência, usar máscaras clínicas, etc.

É uma questão séria: não se pode permitir que idosos contraiam a doença!

Casos de suspeita ou tratamento do vírus

Nos casos em que existe a suspeita ou mesmo a confirmação da contaminação, a doméstica pode justificar a sua falta, recebendo salário normalmente.

Existem ainda outros casos que justificam a falta da doméstica ao trabalho por conta do coronavírus, todas previstas na Lei nº 13.979 de 2020, envolvendo os casos de isolamento, quarentena, exames médicos, etc.

Nada mais razoável, já que se trata de um vírus cuja capacidade de contágio é enorme e que em poucos dias já preocupa o cenário internacional.

Cuidados recomendados pelo Ministério da Saúde

O vírus é extremamente contagioso, apesar de não ser tão letal para grupos jovens.

O que pode acontecer é que pessoas contaminadas, mas que não apresentam os sintomas, transfiram o vírus para pessoas do grupo de risco, que, por sua vez, vão ter problemas sérios com os sintomas.

Então, tanto a doméstica quanto o empregador devem começar a se cuidar, num ato de solidariedade para com a saúde do outro e da sua família.

As instruções do ministério da saúde são de:

  • Lavar as mãos com água e sabão e lavá-las mais vezes ao dia; ou usar álcool em gel.

Como sabemos, nas atividades domésticas, é muito comum que a doméstica toque em diversos objetos que, depois, serão utilizados pelas pessoas da casa.

Nos casos de cuidadores de idosos, é ainda mais grave, pois o cuidador vai entrar em contato físico diretamente com o idoso. As mãos dos dois devem estar bem higienizadas o tempo todo.

  • Cobrir o nariz e a boca ao espirrar ou tossir.

Nenhuma novidade nessa instrução, já que se trata de um comportamento educado e que deve ser incentivado não só nesse momento de preocupação com o vírus.

  • Evitar aglomerações se estiver doente.

Outra questão de amor ao próximo, já que, estando doente, você pode transmitir o vírus a quem quer que se aproxime de você.

Um fato é que grande parte das domésticas – e isso não é culpa delas – precisa utilizar o transporte público para se locomover até o trabalho, onde vai estar mais exposta ao risco de adquirir o vírus. Mais um motivo para que seja considerada a dispensa do trabalho.

  • Manter os ambientes bem arejados;

Um ambiente fechado vai aumentar as chances de contágio, já que o ar não muda e o vírus permanece no ambiente até infectar alguém.

Instrua sua doméstica a abrir toda a casa durante boa parte do dia.

  • Não compartilhe objetos pessoais.

Outra regra básica e que deve ser reforçada por agora.

Ao compartilhar objetos pessoais, estamos compartilhando também qualquer vírus que esteja alojado em nosso corpo.

No emprego doméstico, existe uma proximidade natural da modalidade de trabalho. A doméstica vai, muitas vezes, lavar as louças em que os empregadores comem, limpar os quartos, arrumar as camas, etc.

Existe o risco? Sim, existe!

Se a doméstica tiver sinais de alguma doença, é uma dica valiosa afastá-la temporariamente do trabalho, até que se saiba se contraiu ou não o vírus.

Infelizmente, isso pode ser ainda insuficiente, pois mesmo sem a manifestação dos sintomas ela pode já ter o vírus em seu corpo e começar a contaminar outras pessoas.

Recomendações da Fenatrad

Ainda nesse sentido, a Fundação Nacional das Trabalhadoras Domésticas (Fenatrad) recomendou as seguintes medidas de higiene:

  • Lavar bem as mãos (dedos, unhas, punho, palma e dorso) com água e sabão, utilizando toalhas de papel para secá-las;
  • Caso não puder lavar as mãos, higienizá-las com álcool gel, que também serve para limpar objetos como aparelhos celulares, teclados, cadeiras e maçanetas, entre outros;
  • Para a limpeza doméstica, recomenda-se a utilização dos produtos usuais, dando preferência ao uso da água sanitária para desinfetar superfícies;
  • Utilizar lenço descartável para higiene nasal cobrindo o nariz e a boca ao espirrar ou tossir;
  • Evitar tocar olhos, nariz e boca sem que as mãos estejam limpas;
  • Separar roupas e roupas de cama de pessoas infectadas para que seja feita a higienização separadamente;
  • As máscaras faciais descartáveis devem ser utilizadas por cuidadores de idosos, mães que estão amamentando, pessoas diagnosticadas com o coronavírus bem como seus cuidadores.

A questão do fechamento das escolas

Mais um ponto em que o emprego doméstico vai precisar de compreensão do empregador doméstico.

Como vem sendo divulgado, diversas escolas estão sendo fechadas para conter a disseminação do vírus, já que nelas há uma reunião muito grande de pessoas.

Com o fechamento das escolas, as domésticas que também são mães não vão ter onde deixar os filhos para trabalhar.

O ideal é que o empregador tente entrar em um consenso sobre o trabalho da doméstica considerando essa possibilidade, permitindo-a levar o filho, deixando-a sair mais cedo, dispensando-a, etc.

Mais alguma coisa? Sim!

A época é difícil e todos temos de enfrentar a situação juntos e se ajudando uns aos outros.

Vamos tentar todos ter um pouco mais de paciência, compreensão e solidariedade para que nem empregadores nem domésticas saiam prejudicados.

Com isso, o fardo fica mais leve e temos mais energia para gastar nos prevenindo contra o vírus.

Se tiver mais alguma dúvida quanto ao que fazer sobre essa situação, pode deixar a sua dúvida nos comentários que vamos, em breve, te responder.

E se quiser que acompanhemos seu caso de perto, para você não escorregar para fora dos limites da lei nesse período, faça o cadastro no nosso site e fique por dentro de todas as notícias.


Fonte: idomestifcca.com.br

Posts Relacionados